2372/10.0TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sabe, antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. 3- Tendo o contrato de mediação imobiliária celebrado entre as partes sido declarado nulo
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sabe, antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. 3- Tendo o contrato de mediação imobiliária celebrado entre as partes sido declarado nulo
Relator: PAULA DO PAÇO
arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação do réu nas alegações de recurso, há um erro na forma processual, pois tal arguição deveria ter sido suscitada ... autos à 1ª instância para que conheça da nulidade, em obediência ao princípio da economia processual. Sumário da relatora
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sabe, antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. II - Se, não havendo lugar à elaboração de base instrutória, um artigo dos articulados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. O prazo para deduzir oposição ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.137, do C.P.Civil
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sabe, antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual
Relator: SÍLVIA PIRES
instância, na falta de acordo das partes, numa excepção ao princípio da estabilidade processual, admite que a causa de pedir seja alterada ou ampliada na réplica, se o processo ... regem a admissibilidade da alteração e ampliação da causa de pedir, o princípio da economia processual não pode deixar de exigir que, nessas circunstâncias, se admita tais modificações, pelo
Relator: MARTINHO CARDOSO
escutas telefónicas [art.º 187.º]). São pois razões de economia processual, evitando-se a repetição de formas e diligências, que ditam a apreensão directa ou a valoração probatória
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
diminuição das garantias da tutela jurisdicional efectiva do lesado; II.1-em homenagem aos princípios da economia processual e da proibição de actos inúteis (artº 137º
Relator: Antero Pires Salvador
CPCivil), o que o princípio da economia processual também aconselha.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contemplado na petição inicial, por ser a solução que melhor salvaguarda o princípio da economia processual, evitando a propositura de uma nova acção
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
apoio judiciário ou seu requerimento, com a petição inicial, os princípios da colaboração, da economia processual e da celeridade da justiça determinam que a petição seja recebida, sanada
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
direito do embargante, nada impede, antes aconselha, até por razões de celeridade e de economia processual, que o juiz aprecie liminarmente a petição inicial dos embargos tendo em consideração
Relator: BERNARDO DOMINGOS
instância, o único acto que eventualmente se poderia admitir praticar (por razões de economia e celeridade processual e apesar de, manifestamente, não caber na previsão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
condicione o eficaz exercício de faculdade, ou o cumprimento de ónus ou dever processual, deve o juiz, sempre que possível, providenciar pela remoção do obstáculo, requisitando o documento em falta ... taxa de justiça e demais encargos com o processo, encontra-se processualmente demonstrada a sua insuficiência económica. IV – Alegando a mesma que tal condição económica constitui impedimento à obtenção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Encontramo-nos perante uma situação de impenhorabilidade relativa de cariz processual que se filia em motivos de interesse económico, matizados com considerações de humanidade consubstanciados nos interesses vitais do executado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
medíocre. III - A prova - seja documental, seja testemunhal -, que o interveniente processual ofereça para ver deferida a pretensão de ser dispensado do pagamento da multa, ou de ver esta reduzida ... significa que se esteja em situação de manifesta carência económica, justificativa da dispensa (ou da redução) do pagamento de multa processual, tanto mais quando essa multa não pode exceder
Relator: MARIA ROSA TCHING
Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente mas que ainda seja susceptível de recuperação ... ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses do colectivo de credores, de evitar a liquidação de patrimónios e o desaparecimento de agentes económicos e, consequentemente, de propiciar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nºs.1, al.d), e 2, do C.P.T.A.). A consequência do incumprimento da mencionada obrigação processual, por parte do autor, consiste na recusa da petição inicial pela Secretaria, atento o disposto ... leva em conta o difícil ciclo económico que o País atravessa (cfr.preâmbulo do diploma); b)A necessidade de a parte ou sujeito processual declarar, por escrito, no acto processual
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da situação económica e condições pessoais do Arguido, é manifesta a insuficiência dos factos apurados para a determinação da pena ... Tribunal através da prestação de declarações. Porque a ausência injustificada a diligência processual para que se foi devidamente convocado só tem as consequências que a lei consagra no artigo
Relator: FRANCISCO CAETANO
processual do n.º 5 do art.º 145.º do CPC deve a parte invocar circunstâncias concretas em que se baseiam as condicionantes desse benefício (“manifesta carência económica