08595/12
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
provar pelo autor. 2. Decide bem o tribunal que não releva como “avaliação” um documento particular não assinado junto pelo MP. 3. Incumbe ao juiz realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
provar pelo autor. 2. Decide bem o tribunal que não releva como “avaliação” um documento particular não assinado junto pelo MP. 3. Incumbe ao juiz realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa nos presentes autos depende da verificação dos seguintes requisitos: a-Que o particular em causa transfira a sua residência habitual de um Estado membro da Comunidade Europeia para Portugal ... partir da data de emissão do título de registo de propriedade; d-Que o particular em causa comprove que o período de residência normal noutro Estado membro da Comunidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
registo de propriedade ou documento equivalente, quando se trate de bens sujeitos a registo, licença ou matrícula ou, na sua falta, a da factura ou documento equivalente emitidos aquando ... antes de proceder ao seu registo, licença ou matrícula, ou, caso se trate de particulares, junto das entidades competentes para a cobrança do imposto automóvel, conforme se retira do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o