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  1. TRCcitado por 1

    13/10.4GBNLS.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    arguido se dirige a imputar um facto ou a fazer um juizo de valor depreciativo em relação à queixosa, mas o uso vulgar da expressão não pode caber dentro daquela ... lamentável desenvoltura verbal, a intenção de criticar uma pessoa e de a rotular depreciativamente como maluca, anormal. E se a expressão de tal juizo for entendida como normal, isto

  2. DR-I

    Aviso n.º 36/2012

    Aviso n.º 36/2012 Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo De