01425/04.8BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
danos morais e por danos patrimoniais mas apenas ao montante global pedido, face ao disposto no artigo 661º do Código de Processo Civil. 7. A título de danos emergentes justifica ... fazer esse acompanhamento, indemnização de 200.000 € (duzentos mil euros). 8. Ainda a título de danos emergentes deve ser fixada, autonomamente, uma parcela indemnizatória pela perda total de capacidade funcional