125 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANcitado por 17só sumário

    00624/05.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    acordo com o disposto no artigo 23º, nº 1 do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... preenchimento deste conceito indeterminado – indispensabilidade – impõe-se que a análise de um concreto custo seja feita em função da actividade societária, ou seja, em função do seu objectivo no âmbito

  2. TCANcitado por 5só sumário

    00011/04.7BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados. III - A comprovação dos custos de construção, que o Recorrente pretende ... Geral dos Impostos os exija. V - Não logrando o Impugnante, ora Recorrente, demonstrar os custos de construção que pretendia ver acrescidos ao valor do terreno, para efeitos de cálculo

  3. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.281, do C.P.P.Tributário). 5. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir ... forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção

  4. TCANcitado por 2só sumário

    00607/08.8BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    dedutibilidade dos custos para efeitos de I.R.C. depende, além do mais, da comprovação de que esse custo foi efetivamente suportado – artigo 23.º, n.º 1, do Código do Imposto ... sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; II. A verificação de que o custo se encontra documentados em fatura e recibo e foi devidamente escriturado faz presumir a existência material

  5. TRGcitado por 2

    140/12.8TAGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Não é legalmente admissível a execução autónoma para obter o pagamento de custas de processo de insolvência que constituem encargo da massa insolvente, no caso de aquele processo prosseguir ... liquidação. II – Neste último caso, o pagamento dessas custas deverá ter lugar no processo de liquidação, à custa da massa insolvente. III- A sentença declaratória da insolvência que determina

  6. TRCcitado por 1

    240/09.7TBVIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e preferentemente, ex vi do disposto no art. 26º, nº 5, do CE, aos montantes fixados administrativamente para efeitos ... aplicação dos regimes de habitação a custos controlados ou de renda condicionada, apenas podendo tais critérios ser postergados ou mitigados se tal se revelar necessário para a prossecução da justiça

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00964/06.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    sentença que, tendo concluído que a Administração Tributária reuniu indicadores suficientes de que determinado custo não existiu e a ali Impugnante não comprovou que a operação comercial ... reais, invoca o artigo 23.º do C.I.R.C. para sancionar a não dedutibilidade desse custo. IV - Estando em causa uma liquidação de IRC que tem por fundamento o não reconhecimento

  8. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.22, do anterior C.C.I.), o qual determina que os proveitos e os custos devem ser imputados ao período a que respeitam, independentemente do seu recebimento ou pagamento ... outras palavras, em determinado exercício, devem ser contabilizados os proveitos, e também os custos, que nele efectivamente tenham sido realizados. 10. Atento o disposto no artº.18, nº.3, al.a

  9. TRGcitado por 1

    2505/10.6TAGMR.G1

    Relator: ROSA TCHING

    tribunal competente para tramitar uma execução por custas proveniente de execução especial de alimentos que correu termos nos Juízos Cíveis de Guimarães, é o Juízo de Execução do Tribunal

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2011

    Relator: MANUEL MATOS

    função do valor e complexidade da causa, nos termos constantes do Regulamento das Custas Processuais, e paga, em regra, integralmente e de uma só vez, no início do processo ... disposto no artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais, o Estado, incluindo os seus serviços e organismos, as Regiões Autónomas e as autarquias locais

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2012

    Relator: MANUEL MATOS

    artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 182/95, os custos ou encargos fixos (encargos de potência) dos centros electroprodutores, permitindo-se ainda recuperar os custos ou encargos variáveis ... produtores através de um mecanismo destinado a manter o equilíbrio contratual subjacente, designado por custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC) os quais deverão garantir a compensação dos investimentos