506/11.6GFLLE-A-E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prever a aplicabilidade da prisão preventiva por crime que corresponda a criminalidade altamente organizada (al. m) do art. 1º do CPP) a al. c) do nº1 do art. 202º
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prever a aplicabilidade da prisão preventiva por crime que corresponda a criminalidade altamente organizada (al. m) do art. 1º do CPP) a al. c) do nº1 do art. 202º
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
presunção de veracidade imanente de uma escrita regularmente organizada, os indícios e pressupostos recolhidos pela AT, quer os derivados do inquérito criminal, quer em sede de inspecção interna, onde verificou
Relator: ISABEL VALONGO
No caso, considerando os factos relativamente aos meios utilizados pelo arguido na
Relator: ALBERTO MIRA
I - Não obstante a redacção do artigo 148º, do C. da Estrada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O legislador processual penal não define o que seja a excepcional complexidade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: ALBERTO MIRA
É de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 315/2009, de
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: ALBERTO MIRA
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, dispõe de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das