221/09.0TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelo programa da prestação do senhorio – que se reconduz a este núcleo fundamental: proporcionar ao inquilino o gozo do prédio no âmbito e para os fins do contrato – e aquele
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelo programa da prestação do senhorio – que se reconduz a este núcleo fundamental: proporcionar ao inquilino o gozo do prédio no âmbito e para os fins do contrato – e aquele
Relator: COELHO DA CUNHA
80º do CCP determina a revogação da decisão de contratar. II- Para além dos casos de não adjudicação previstos no Programa de Encargos de um dado concurso público, o artigo
Relator: Antero Pires Salvador
deserto o concurso e decidida a não adjudicação e assim revogada a decisão de contratar, tudo nos termos decorrentes dos arts ... mostra-se inútil apreciar os pedidos efectivados, nos presentes autos - invalidade do Anúncio e Programa do Concurso. 2 . Revogado aquele procedimento e tendo a entidade recorrida avançado para outro procedimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
opção da desmaterialização integral dos procedimentos relativos à formação e celebração dos novos contratos públicos ou pela contratação pública eletrónica, baseada na utilização de tecnologias, designadamente, pela utilização de plataformas ... diretamente na plataforma eletrónica da entidade adjudicante, disciplinando a lei e o programa de concurso as exigências aplicáveis ao funcionamento e à utilização da plataforma eletrónica. III. Apurando
Relator: BENJAMIM BARBOSA
-Nos documentos que constituem a proposta apresentada em procedimento concursal a que
Relator: Antero Pires Salvador
1 . O artigo 132.º n.º 6 do CPTA prevê dois
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
legislador nacional pela desmaterialização integral dos procedimentos relativos à formação e celebração dos novos contratos públicos ou pela contratação pública eletrónica, baseada na utilização de tecnologias, designadamente, pela utilização ... procedimento pré-contratual foi tramitado na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, constando do programa do procedimento a exigência de aquisição por parte dos interessados no procedimento de um certificado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: CORREIA PINTO
I- Compete ao empregador definir os critérios que servirão da base à
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O que caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é
Relator: CARLOS GIL
1. Omitindo a recorrente a identificação da ou das questões concretas que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação ou
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Provando-se a condução violadora de normas que disciplinam a circulação
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não