220/08.0TBSVV.C1
Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
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Relator: CARLOS MARINHO
1. O mero curso de dilatado e excessivo lapso temporal entre a
Relator: PAULO AMARAL
Estando uma audiência suspensa há mais de 5 anos, e apenas tendo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
defender, garantindo o respectivo contraditório. II) Estando notificado mas não comparecendo, o arguido continuou a ter a possibilidade de se defender, só não a quis aproveitar. Não haverá ofensa ... demais condições do art. 333.º do C.P.Penal. III) In casu, tendo a audiência de julgamento decorrido na ausência do arguido /recorrente sem que estivesse notificado para a mesma, pois
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
necessários requisitos para se candidatar e, verificados os mesmos, impõem-se outras condições para continuar o processo, mormente a existência total ou parcial de verbas necessárias, caso ... simples ausência de dotação orçamental só por si já tornaria inútil a realização da audiência de interessados, também o elevado número de candidaturas o desaconselharia, já que o artigo 103º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
penal observa as disposições da lei do processo civil, ou seja, a regra da continuidade dos prazos (art. 144.º, n.º1 do CPC). É certo, porém ... arguido entregue o suporte técnico necessário para a gravação da prova produzida em audiência quando formulou o pedido – o que só veio a fazer no 11.º dia após
Relator: JOÃO NUNES
livre apreciação da prova, circunscreve-se aos actos produzidos na intervenção e discussão na audiência final, com a consequente decisão da matéria de facto, mas já não na elaboração ... princípio da liberdade de desvinculação, o que significa que o trabalhador não pode continuar a prestar trabalho contra a sua vontade. XII – Daí que tendo o trabalhador resolvido o contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: CORREIA PINTO
A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, de que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: CORREIA PINTO
I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso