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Relator: SOFIA DAVID
geral e abstracta. Um parecer do Conselho Consultivo do Ministério Público, não homologado, não é, por esta razão, um documento sujeito a segredo, nem é necessariamente um documento preparatório, para
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Relator: SOFIA DAVID
geral e abstracta. Um parecer do Conselho Consultivo do Ministério Público, não homologado, não é, por esta razão, um documento sujeito a segredo, nem é necessariamente um documento preparatório, para
Relator: Antero Pires Salvador
necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo ... alegar e provar quais eram as concretas matérias contidas nos documentos supra indicados que configuravam esses segredos.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A requerente para ver deferida a sua pretensão terá de demonstrar
Relator: PEDRO VERGUEIRO
certidão donde constem esses fundamentos, sem prejuízo do direito de os interessados acederem aos documentos administrativos preparatórios que suportam o acto regulamentar, mais concretamente, do direito de acesso ao teor ... 46/2007, de 24 de Agosto, que regula o Acesso aos Documentos Administrativos. VIII) Contendo a Portaria o acto de aprovação do zonamento e dos coeficientes de localização aplicáveis, mostra
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: EDGAR VALENTE
I - Uma diversa qualificação do acervo fáctico (que não se contesta) da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ALBERTO MIRA
O crime de falsificação de notação técnica tem em vista a protecção
Relator: SÉNIO ALVES
“A falta de comunicação, na notificação a que alude o artº 50º
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: RENATO BARROSO
I - Sendo o recurso de impugnação judicial de uma decisão administrativa que
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A falta de documentação da sentença em processo abreviado, tendo antes