276 resultados

  1. TRE

    292/09.0TTSTB.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    constitucionalidade material de tal norma, caso contrário, teria declarado a sua inconstitucionalidade, por ser a mesma de conhecimento oficioso. IV- Se a recorrente não reagiu em tempo e pelos meios ... não podendo, no âmbito do recurso de Apelação, a suscitada questão da inconstitucionalidade da norma ser de novo apreciada. V- Não tendo a apelante suscitado, perante o tribunal recorrido

  2. TRC

    1610/11.6T2AVR.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    nº1 do Código de Registo Predial não é materialmente inconstitucional. 6.- Os tribunais judiciais não são materialmente incompetentes para conhecer do mérito da liquidação emolumentar realizada pelos serviços do registo

  3. TRGcitado por 1

    1835/10.1TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Tribunal Constitucional e exarada no Acórdão n.º 401/2011 de 22/09/2011, que não julgou inconstitucional essa norma, decisão essa que vem sendo seguida pelas decisões mais recentes desse Tribunal ... investigação de paternidade antes de esgotados todos eles. 4 – Tendo a autora tido conhecimento superveniente – para além dos 10 anos – de factos que justificam a investigação de paternidade, pode, ainda

  4. TRC

    875/11.8T4AVR.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    instância quando se mostre ser contrária às regras da experiência, da lógica e dos conhecimentos científicos. Mas encontra-se impedido de controlar o processo lógico da convicção no segmento ... locais para outros, unilateralmente ordenadas pelo empregador. III – Porém, sob pena de inconstitucionalidade dessa norma, a mesma nunca poderia ser interpretada no sentido de permitir cláusulas que quebrassem todos

  5. TRCcitado por 4

    528/11.7TBNZR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    obviamente antes da prolação da decisão, é imprescindível a notificação do arguido, dando-lhe conhecimento de todos os elementos relevantes. Posição como a sufragada na sentença recorrida, considerando que não ... condução - art.º 169º, n.º 4, do C. da Estrada - não é inconstitucional

  6. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o