292/09.0TTSTB.E2
Relator: PAULA DO PAÇO
constitucionalidade material de tal norma, caso contrário, teria declarado a sua inconstitucionalidade, por ser a mesma de conhecimento oficioso. IV- Se a recorrente não reagiu em tempo e pelos meios ... não podendo, no âmbito do recurso de Apelação, a suscitada questão da inconstitucionalidade da norma ser de novo apreciada. V- Não tendo a apelante suscitado, perante o tribunal recorrido