8 resultados nos descritores e sumários · 321 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    1054/07.4TAOLH.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    arguido de estar presente na audiência de julgamento ou do seu direito ao contraditório, pois permitir-lhe-ia «venire contra factum proprium», admitir que o mesmo pudesse valer-se, mesmo ... instância, de uma suposta nulidade insanável, que foi originada em última análise pelo seu comportamento contrário à lei, ao faltar ao julgamento para que tinha sido notificado e não justificar

  2. TCANsó sumário

    00608-A/99-COIMBRA

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    decisão judicial em crise, não sendo pressuposto da aplicação da sanção um anterior comportamento culposo da entidade responsável pela execução do julgado que tivesse de ser invocado e demonstrado. XVIII ... possibilidade de tomar posição sobre a concreta questão e, assim, assegurar o contraditório no âmbito da mesma, mostra-se inaceitável e violadora das mais elementares regras de defesa [cfr. arts

  3. TRCcitado por 1

    4/07.2TAPNH.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    requerer prazo para a preparação da defesa; III- Desta forma, desde que assegurado o contraditório, o tribunal pode qualificar juridicamente os factos descritos na acusação ou na pronúncia, ainda ... facilitando a repetição da conduta, diminui consideravelmente a sua culpa (menor exigibilidade de comportamento conforme ao direito). Ainda que não resulte expressamente da lei, é também pressuposto da figura