4857/07.6TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
alterações na integridade psico-física de uma pessoa, constitui uma matéria de particular complexidade. VIII - Até à Reforma do processo civil – instrumentalizada através dos DL nºs 329-A/95
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
alterações na integridade psico-física de uma pessoa, constitui uma matéria de particular complexidade. VIII - Até à Reforma do processo civil – instrumentalizada através dos DL nºs 329-A/95
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito de excepcional complexidade, a sua concretização, em cada caso, passa pela ponderação das dificuldades do processo – técnicas de investigação
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
está na base do pedido formulado, pelo que a causa de pedir é complexa. 3_ O tribunal competente para a questão fundamental adquire, verificados certos condicionalismos, competência para conhecer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
maus tratos a que alude o art.152-A, do Código Penal, continua a ser plural, complexo, abrangendo a integridade corporal, saúde física e psíquica e a dignidade da pessoa humana
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
legislador processual penal não define o que seja a excepcional complexidade, limitando-se a indicar, a título exemplificativo, circunstâncias que podem conduzir à sua declaração e que se prendem ... Proc. Penal). Por isso, o juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta nomeadamente
Relator: MARTINHO CARDOSO
jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo. Neste crime protege-se a saúde física e mental do cônjuge e a dignidade da pessoa humana, em contexto de coabitação
Relator: FILIPE CAROÇO
complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos Bancos, assim como a grande exigência dos mecanismos relacionados com a segurança das operações bancárias através deles realizadas
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
chamado contrato de fornecimento com exclusividade, in casu, de café, traduz-se num contrato complexo de natureza comercial, que envolve elementos próprios do contrato promessa, do contrato de prestação
Relator: JUDITE PIRES
mesmo objecto de litígio. 3.- Na acção de reivindicação a causa de pedir é complexa, compreendendo tanto o acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazos não estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. III. A apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável ... para avaliar a razoabilidade da duração dum processo, mormente fazendo uso dos critérios da complexidade do processo, do comportamento das partes, da atuação das autoridades competentes no processo, do assunto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
II.1-O apelo à ambiguidade do quadro normativo atrás mencionado não se contenta com a complexidade da questão jurídica apresentada; pressupõe que o próprio complexo normativo à luz do qual
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
inventário, remeta os interessados para os meios comuns: que a matéria de facto seja complexa e que essa complexidade torne inconveniente a decisão incidental no inventário, por implicar redução
Relator: REGINA ROSA
modo adequado para, em atenção à importância do contrato e à extensão e complexidade do clausulado, possibilitar o seu completo e efectivo conhecimento pelo cliente que use de comum diligência ... aderente das condições gerais. Tendo em conta a importância do contrato e a complexidade das cláusulas, impõe que a sua transmissão seja concretizada de tal modo e com tal antecedência
Relator: ALBERTO MIRA
pedidos cíveis em causa assumirem valores muito elevados ou quando os mesmos pedidos apresentam complexidade em relação à prova a produzir e ao direito aplicável
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ações para efetivação de indemnização por responsabilidade emergente de acidente de viação é complexa, constituída pelo dano e pelos factos constitutivos da responsabilidade, sejam a culpa do responsável
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato- promessa complexo, misto de recíprocas concessões e de permuta, pode ser celebrado em transacção judicial. 2.- Para efeitos de execução específica do contrato, a natureza da prestação prometida deve
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico concreto, simples ou complexo, de que emerge o direito do Autor, e fundamenta legalmente a sua pretensão, constituindo um elemento
Relator: RITA ROMEIRA
ambos do CPC. III - A remessa dos interessados para os meios comuns, quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão a dirimir torne inconveniente a decisão incidental
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Apenas quando em face da análise da questão decidenda, respectiva natureza e complexidade da respectiva prova ( v.g. “probatio diabólica”) , formula desde logo o Juiz um juízo sobre a impossibilidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Configurando-se o objeto duma ação administrativa especial de impugnação de ato administrativo como complexo e a sua causa de pedir como se prendendo com a ilegitimidade jurídica global