00334/05.8BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
competente para a rectificação das declarações de IVA, nos casos ali previstos, essa competência também é da Direcção de Serviços de Cobrança do IVA se para tal estiverem preenchidos
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
competente para a rectificação das declarações de IVA, nos casos ali previstos, essa competência também é da Direcção de Serviços de Cobrança do IVA se para tal estiverem preenchidos
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
13/01) -, não se vislumbra razão de ser para atribuição a tribunais distintos da competência para a fixação das indemnizações a atribuir ao trabalhador e seus familiares resultantes do mesmo evento
Relator: FILIPE CAROÇO
Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da matéria para a resolução de um litígio que opõe um particular à EP – Estradas de Portugal, S.A. e à V..- Empresa ... segunda ou por terceiro sob adjudicação de obra. 2- Fundamental para a definição da competência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos termos do actual ETAF
Relator: EDUARDO AZEVEDO
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento do pedido da acção
Relator: Álvaro Dantas
suspensão da prescrição. 5. A falta de menção da delegação ou da subdelegação de competências não gera, necessariamente, a invalidade do acto praticado no exercício de tais competências, antes implica
Relator: LUÍS RAMOS
competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo
Relator: ANTÓNIO A. R. RIBEIRO
artigo 116º do Código de Processo Civil os conflitos de competência são solucionados pelo presidente do tribunal de menor categoria que exerça jurisdição sobre as autoridades em conflito. Ora sendo ... presidente da Relação uma entidade unipessoal, a decisão dos conflitos de competência, em casos como o dos autos, não poderá deixar de ser similar, desde logo tendo em vista
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Só quando o tribunal aprecia concretamente qualquer excepção dilatória ou nulidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
procedimento pré-contratual, regulado por normas de direito público, é da competência dos tribunais administrativos, nos termos do art. 4º, nº 1, e), do ETAF. 3. A apreciação dos litígios ... normas de direito público que regulem aspectos específicos do respectivo regime substantivo é da competência dos tribunais administrativos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
competência para a acção de impugnação de paternidade quer seja intentada pelo MºPº nos termos do art. 1841º do CC, precedida da averiguação prévia da viabilidade, quer seja intentada pelo ... pelo filho, nos termos do art. 1839º do CC, cabe aos tribunais de competência genérica, aos juízos de competência especializada cível, ou às varas cíveis (ou mistas), consoante o caso
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
forma sumária. III – Esta declaração de incompetência não consubstancia qualquer conflito negativo de competência mas ilícita recusa de acatamento de decisão judicial transitada em julgado
Relator: MARIA ISABEL SILVA
competência material do Tribunal define-se pela articulação da causa de pedir e do pedido formulados pelo Autor. b) - Assim, quando o Autor estriba a sua pretensão no enriquecimento
Relator: RAQUEL REGO
competência dos tribunais administrativos o julgamento da causa em que o “Instituto de Gestão e Reabilitação Urbana, I.P.” pede a resolução do contrato de arrendamento de habitação social
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
complexa. 3_ O tribunal competente para a questão fundamental adquire, verificados certos condicionalismos, competência para conhecer das questões conexas.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE JACOB
razões de natureza subjectiva ou processual, como seja a decisão por um tribunal de competência específica ou a utilização de uma determinada tramitação ou forma processual dificilmente compatível
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: CARLOS GIL
Se a acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
anulação de negócios jurídicos processuais não se compreende no perímetro da competência do tribunal de trabalho. II - Ergo, por força do carácter residual da competência dos tribunais de competência genérica ... estes que pertence tal competência. III - Desde que o objecto da causa não é representado por direitos emergentes de acidente de trabalho – mas pelo direito de anulação de um contrato