09123/12
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
exclusão de uma proposta não se pode basear no juízo comparativo com a proposta de outra concorrente, por essa não constituir o parâmetro da legalidade objetiva do procedimento de formação
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
exclusão de uma proposta não se pode basear no juízo comparativo com a proposta de outra concorrente, por essa não constituir o parâmetro da legalidade objetiva do procedimento de formação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
suspendendo com base nas concretas causas de pedir invocadas. IV. A concorrente que apresentou proposta ao concurso e foi graduada em segundo lugar tem legitimidade passiva, não só na lide ... referência unicamente ao prejuízo direto que a adoção da providência possa causar, quando comparado com a noção de contrainteressado prevista no artº 57º do CPTA, no âmbito da ação administrativa
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