221/09.0TBCDN.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
manter a titularidade do arrendamento não é decisivo dado também no caso de comodato se mantém essa titularidade e, no entanto, a lei vincula o arrendatário à realização da comunicação
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
manter a titularidade do arrendamento não é decisivo dado também no caso de comodato se mantém essa titularidade e, no entanto, a lei vincula o arrendatário à realização da comunicação
Enquadramento – Comodato de um terreno e construção no mesmo de um imóvel – Incumprimento da condição exigida na al. b) do n.º 1 do art. 2.º do Regime
Direito à dedução – IVA liquidado num contrato de comodato pela utilização de instalações
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
elementos próprios do contrato promessa, do contrato de prestação de serviços, do contrato de comodato e, finalmente do contrato de compra e venda, em exclusividade em relação ao comprador (artºs
Relator: PAULO AMARAL
direito, não pode a A. recorrente alegar no recurso um contrato de comodato fonte de uma situação de sub-rogação prevista no art.º 592.º, n.º 1, Cód
Relator: FRANCISCO CAETANO
factos provados e não ao nomen dado pelas partes a determinada realidade contratual (comodato) que o tribunal deve atender para os subsumir o quadro legal aplicável; III - Tendo a promitente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, pelo menos a especificação
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: ARTUR DIAS
I – O facto singelo de que a R. C…, enquanto proprietária do
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Provando-se que os promitentes vendedores, contactaram os RR., antes do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da
Lei n.º 57/2012 de 9 de novembro Cria um regime extraordinário
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Todas as benfeitorias são despesas, feitas para conservar ou melhorar uma
I SÉRIE Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Número 157 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. Os pedidos de impugnação das declarações feitas em escritura de justificação
especificidades; 4 — O período de empréstimo coincide com o período b) «Empréstimo», contrato de comodato celebrado entre de duração do respetivo ano escolar a que os manuais a unidade orgânica
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O requerente do pedido de exoneração do passivo restante tem o