902/10.6TBCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais não é aplicável às cooperativas
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Relator: FONTE RAMOS
taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais não é aplicável às cooperativas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
possibilidade de recurso às injunções a todos os pagamentos efectuados como remuneração de transacções comerciais (artº 2º). III – Neste diploma definiu-se “transacção comercial” como “qualquer transacção entre empresas ... artº 7º, nº 1 desse DL nº 32/2003 “o atraso de pagamento em transacções comerciais, nos termos previstos no presente diploma, confere ao credor o direito a recorrer à injunção
Relator: CARLOS GIL
prevê a exclusão da sociedade (artigo 241º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais). 4.O sócio a excluir está impedido de votar nessa deliberação (artigo 251º, nº 1, alínea ... Código das Sociedades Comerciais) e, na falta de norma do pacto social em sentido diverso, a deliberação considera-se tomada se obtiver a maioria dos votos emitidos (artigo 250º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
pagamento de valores constantes de facturas, mais juros à taxa legal para juros comerciais, nos termos da fruição do uso do contador e da água consumida, pela qual foram emitidas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
mobília, instrumentos de trabalho – portanto, todas as coisas que, estando no comércio, sejam pelo comerciante afectas a esse exercício. No tocante a coisas incorpóreas pode-se distinguir, por exemplo
Relator: Antero Pires Salvador
dentro da área do mesmo município, ainda que apenas restrita aos inseridos nos centros comerciais situados na área do concelho de Vila Nova de Gaia, o que não deixa ... horários diversos entre estabelecimentos que prestem idênticos serviços - mas apenas porque integrados em centros comerciais - dentro da área do mesmo município - no caso de Vila Nova de Gaia - não deixa
Relator: JORGE ARCANJO
dias, tal situação reconduz-se a contratos de compra e venda mercantil, celebrados entre comerciantes ( arts. 2º e 463º, nº 1 C Comercial), pois chamando contrato de fornecimento assume ... art.15º C. Comercial resulta que o credor do comerciante apenas terá que alegar e provar que o cônjuge que contraiu as dívidas é comerciante e faz do comércio profissão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
grupo de domínio total, igualmente consagrado nos artºs.488 a 491, do C. S. Comerciais. Assim, o nível de integração entre as sociedades do grupo tem de ser especialmente intenso
Relator: HELENA MELO
recurso ao procedimento da injunção a todos os pagamentos efectuados como remuneração de transacções comerciais. 2. . No procedimento de injunção apenas se impõe a exposição sucinta dos factos. 3. . Devendo
Relator: Antero Pires Salvador
LADA - Lei 46/2007, de 24 de Agosto. 2 . Invocando a existência de segredos comerciais, competia à entidade administrativa, primeiro no procedimento administrativo, por decorrência do artigo 14º, alínea
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Apresenta-se dispensável a deliberação da sociedade para intentar a acção contra
Relator: PAULO AMARAL
alude o art.º 23.º, n.º 4, Cód. das Soc. Comerciais, não tem legitimidade para requerer a suspensão de deliberações sociais. Sumário do relator
Relator: CARLOS GIL
acção tem como fundamento contratos de factoring que a autora celebrou com várias sociedades comerciais, visando a autora obter do réu, pessoa colectiva de direito público, créditos daquelas sociedades, alegadamente
Relator: JORGE ARCANJO
incumprimento definitivo, sem necessidade de interpelação admonitória. 5 - Sendo o Réu (promitente vendedor) comerciante (art.13º do Código Comercial) e tendo outorgado o contrato promessa no âmbito da sua actividade
Relator: RUI PEREIRA
Estado para os fins previstos no artigo 54º, nº 1 do Cód. das Sociedades Comerciais, a lei aplicável, a esse propósito [o Código Civil e o Cód. das Sociedades Comerciais
Relator: ALBERTO RUÇO
suprimento, previstas nos artigos 243.º a 245.º do Código das Sociedades Comerciais aplicam-se às sociedades anónimas por analogia. 2. A cláusula mediante a qual o devedor ... termos previstos do n.º 1 dos artigos 245.º do Código das Sociedades Comerciais, 777.º, n.º 2, do Código Civil e 1456.º do Código de Processo
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
entrada em vigor do CCP continuam a ser aplicadas as taxas dos juros comerciais à mora do pagamento das empreitadas de obras públicas, ou seja, as taxas supletivas de juros ... moratórios relativos a créditos de que sejam titulares de empresas comerciais, singulares ou colectivas nos termos do § 3º do artº 102º do Cód. Comercial.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
mostrar obstaculizado pela aplicação da lei em matérias relativas, designadamente, aos segredos comerciais e industriais ou à vida interna das empresas (nº 6 do artº 6º da Lei nº 46/2007 ... entidade administrativa concretize, de forma fundamentada, que tais documentos contém, efectivamente, segredos comerciais, industriais e dados internos da vida das respectivas empresas, visto estar em causa a restrição
Relator: MARIA ISABEL SILVA
obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra risco de incêndio nos estabelecimentos comerciais”, deve entender-se que sua necessidade decorre, directa e exclusivamente, do exercício dessa actividade. Nessa