44 resultados nos descritores e sumários · 189 no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    2384/07.0TBCBR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que, sendo desconhecido do comprador, pode ser legitimamente ignorado, pois não era detectável através de um exame diligente, i.e. não ... reconhecível pelo bonus pater familias; defeito aparente é aquele que é detectável mediante um exame diligente, de que o comprador se poderia ter apercebido usando de normal diligência

  2. TRGcitado por 3

    31182/11.5YIPRT.G1

    Relator: ROSA TCHING

    valor sobre a situação de urgência justificativa da realização das obras de eliminação de defeitos por parte do dono da obra, ou por alguém a seu mando, na medida ... proceder ou mandar proceder à reparação, sem dar primeiro ao empreiteiro o conhecimento dos defeitos e a oportunidade de os eliminar. 3º- Só assim não será nos casos de manifesta

  3. TRGcitado por 2

    98/10.3TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    obra ou o terceiro adquirente, têm direito a exigir do empreiteiro a eliminação dos defeitos que se manifestem dentro dos cinco anos posteriores à data da aceitação da obra ... artº. 1225º., do Cód. Civil). II.- A denúncia dos defeitos tem de ser feita ao empreiteiro pelo dono da obra ou pelo terceiro adquirente dentro do prazo

  4. TRCcitado por 2

    6646/05.3TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    móveis ou imóveis. 3. Compete ao autor o ónus de alegar e provar o defeito, ou seja, a falta de conformidade (art. 342º, nº1 do CC), tanto para o direito ... dono da obra não tem de demonstrar a causa do defeito. 5. Provando-se que, após concluída a execução da obra, o furo debitou água, nos termos acordados, mas passados

  5. TRCcitado por 1

    70/11.6TBTCS.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel a coisa vendida, é de um ano a contar ... ambos do Código Civil; - o prazo de exercício do direito (eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato, indemnização): seis meses a contar da denúncia atempada dos defeitos

  6. TRG

    1121/11.0TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    caso de existência de defeitos, por força dos artºs 1221º e 1222º, do Código Civil, à dona da obra assistiria de imediato o direito a exigir da empreiteira ... não pudessem ser eliminados). 2. E no caso de não serem eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, enquanto dona da obra poderia ainda exigir a redução

  7. TCASsó sumário

    03598/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    constitui uma das formas de violação do dever de prestar, que provém dos vícios, defeitos ou irregularidades da prestação efectuada que causa danos ao credor, ou, pelo menos, desvaloriza ... prestação, sendo certo que “a questão de saber de o defeito da prestação prejudica ou não o fim da obrigação tem que ser apreciada e resolvida objectivamente, por analogia

  8. TRC

    3166/08.8TBVIS.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    utilização e se encontrar a laborar no edifício construído [obra], sem ter denunciado quaisquer defeitos nem exigido a sua eliminação, só se poderá concluir que aceitou a obra ... juiz decretá-la oficiosamente. 5. Apesar de se ter provado a existência de defeitos na obra, não sendo juridicamente viável a invocação da excepção de não cumprimento feita pela

  9. TCANsó sumário

    00487/09.6BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    prazo de garantia, por regra de cinco anos; VII. A partir daí, todos os defeitos que forem surgindo na obra executada e recebida provisoriamente, ou são defeitos ocultos, que embora ... existindo ainda não se manifestavam à data da recepção provisória, ou são defeitos supervenientes, que surgiram depois dessa recepção; VIIII. Tais deficiências ou vícios apresentados pela obra já executada

  10. TRE

    536/08.5TBOLH.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da fracção deva ter conhecimento, os não aparentes e cuja percepção só seja possível através da utilização de aparelhagem ... alegação pela construtora, na contestação, de que desconhece a existência dos aludidos defeitos, equivale à impugnação, nos termos do art. 490º, nº 3 do Código de Processo Civil. 3 - Contém

  11. TRC

    493/11.0T2AVR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Civil, não é a sua omissão recorrível. IV – Estando-se perante a invocação de defeitos num imóvel de longa duração que foi construído por quem o vendeu, numa primeira análise ... Decreto-Lei n.º 67/2003 apenas abranja o direito à reparação dos defeitos, estando este direito caducado nunca pode o Autor reclamar o pagamento duma quantia necessária para a efectivação

  12. TRE

    2790/08.1TBLLE.E1

    Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    gerais do art. 801.º, n.º 2, do CC, ou seja, quando os defeitos registados sejam realmente impossíveis de eliminar e tornem a obra inadequada aos fins ... judiciais, inclusive para a resolução do contrato. 3 - Com a recusa de eliminação dos defeitos e reposição da obra de acordo com o projecto aprovado e foi contratado, o empreiteiro

  13. TRG

    2506/08.4TBFLG.G1

    Relator: ROSA TCHING

    estabelecido no art. 471º do Código Comercial, não se confunde com a denúncia de defeitos, pois, esta respeita apenas e tão só à verificação da condição negativa ... prazo de oito dias não afasta a possibilidade de a coisa entregue enfermar de defeitos, designadamente por falta das qualidades asseguradas pelo vendedor, caso em que, a situação configurada

  14. TRC

    3372/11.8T2AGD.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    empreitada, a responsabilidade por cumprimento defeituoso depende da prévia denúncia do defeito e do exercício tempestivo dos direitos a que aludem ... direitos do dono da obra à eliminação dos defeitos, realização de obra nova, indemnização ou as declarações de redução de preço e de resolução podem ser exercidos extrajudicialmente

  15. TRC

    815/10.1TBCBR.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    contrato de empreitada faculta ao dono da obra o direito à eliminação dos defeitos, redução do preço ou resolução do contrato e, ainda, sem exclusão de quaisquer desses direitos ... factos impeditivos da sua responsabilidade cabendo-lhe, portanto, demonstrar que o aparecimento do defeito se ficou a dever a culpa do lesado, designadamente a má utilização que este tenha feito