114/10.9TBPTL.G1
Relator: MANUELA FIALHO
incapacidade permanente geral, isto é a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia a dia, enquanto no campo do Direito do Trabalho, está em causa a avaliação
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Relator: MANUELA FIALHO
incapacidade permanente geral, isto é a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia a dia, enquanto no campo do Direito do Trabalho, está em causa a avaliação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não pode o A obter o mesmo resultado (avaliação da incapacidade por acidente de serviço) que não logrou obter através dos meios legais específica e expressamente previstos para
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
emissão daquele atestado, o contribuinte, voluntariamente se submeteu a nova avaliação que não lhe atesta grau de incapacidade suficiente ao reconhecimento daquele mesmo beneficio fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MANUEL BARGADO
Código Civil. II - A avaliação dos danos sofridos pelo autor em sede de direito do trabalho, justifica-se no caso do relatório da perícia de avaliação do dano corporal ... omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deve ressarcir o autor, representado pelos seus pais, pelos danos decorrentes da situação de incapacidade a 100% para o trabalho e para qualquer actividade, decorrente da paralisia cerebral ... sinais ou sintomas de sofrimento de forma consciente e não ser seguro haver uma avaliação da imagem personalizada, de acordo com o relatório pericial, não se justifica atribuir qualquer indemnização
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Maio, quando o requerente invoca, além do mais, uma situação de incapacidade e de carência económica que, na sua tese, deveria conduzir à reapreciação do montante da renda ... utilização de todos os meios legítimos à sua disposição, o que exige uma avaliação global da viabilidade da pretensão impugnatória, nas suas dimensões substantiva e adjectiva. III – Nesta senda, não
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
rebate profissional, o lesado tem de ser compensado pelos esforços suplementares que a sua incapacidade lhe determina, quer na sua vida profissional quer na sua vida pessoal, social e familiar ... provar os factos que revelem a existência de danos e que permitam a sua avaliação segundo juízos de equidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOÃO NUNES
I – Nas situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O trânsito em julgado da primeira condenação constitui o momento determinante
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 315/2009, de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A lesão do direito ao corpo e à saúde é, enquanto