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  1. DR-I

    Lei n.º 62/2012

    podem ser au- por «Bolsa de terras». torizadas a praticar atos de gestão operacional da bolsa de terras, em áreas territorialmente delimitadas, entidades Artigo 2.º idóneas, nomeadamente associações ... idóneas interessadas na referida gestão, as Direções proprietários. Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), isoladamente 2 — A presente lei aplica-se ainda aos baldios, nos ter- ou em articulação