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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processo principal (nº 1 do artº 112º do CPTA), aferindo-se a legitimidade em sede cautelar pela legitimidade estabelecida quanto à ação principal. II. No caso da legitimidade ativa para
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processo principal (nº 1 do artº 112º do CPTA), aferindo-se a legitimidade em sede cautelar pela legitimidade estabelecida quanto à ação principal. II. No caso da legitimidade ativa para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ação cível enxertada no processo penal é admissível a intervenção principal provocada de terceiro, nos casos de litisconsórcio ativo, necessário ou voluntário, e nos casos de litisconsórcio necessário o tribunal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Saúde de ..................., EPE tem por objeto principal a prestação de cuidados de saúde primários, secundários e continuados à população e assegurar as atividades de saúde pública e os meios necessários
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: CARLOS MOREIRA
Considerando a finalidade recuperatória do devedor do novo processo especial de revitalização
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para se considerar preenchida a violência no crime de roubo, não
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Da interpretação da norma do artº 189º, nº 1 do CPP, na
Relator: JORGE DIAS
A chapa de matrícula de um veículo automóvel é um documento com
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
Operações Imobiliárias - Regime de renúncia à isenção do IVA nas operações relativas