6 resultados

  1. TCASsó sumário

    07013/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    sentença absolutória penal, baseada em falta de prova dos factos imputados ao arguido, não prejudica, só por si, a censura feita com base em idênticos factos que se provem ... tais factos não pudessem ter sido utilizados pelo arguido durante o processo disciplinar. IV – Uma vez que a aqui recorrente não trouxe ao processo quaisquer provas susceptíveis de demonstrar

  2. TCASsó sumário

    04888/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    Tribunal que constata o erro na forma do processo ou perante o qual é arguido mas para que se opere não podem ter já decorrido os prazos para propositura ... referida convolação. II) Quer se considere que com a presente impugnação judicial os recorrentes visam a anulação de todas as notas de liquidação de 2005 a 2007 emitidas com base

  3. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    factos que integram as infracções, transcrevendo no respectivo art. 3º as declarações prestadas pelo arguido, mencionando as circunstâncias de modo, tempo e lugar em que foram praticadas (tais declarações foram ... preceitos legais infringidos e as penas aplicáveis (arts. 4º e 8º); II - O Recorrente não foi penalizado pelo exercício das suas funções de dirigente sindical, mas antes pelo desvio funcional

  4. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    antes ou durante a pendência deste. - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo arguido, que depois de regularmente convocadas não ao compareceram nem justificaram a sua ausência, não ... carece de ser feita se nele for suscitada questão nova, sobre a qual recorrente e recorrido não tenham tido oportunidade de se pronunciar. -A notificação da junção do processo instrutor

  5. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser ... L.G.Tributária), estes a todos são aplicáveis, incluindo o ora recorrente. Sendo que, no caso concreto, a legitimidade da C.M.Cascais para liquidar as taxas objecto do presente processo se baseia