21/06.0GAFLG.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar que no decurso da audiência o arguido seja colocado perante a possibilidade do Tribunal levar avante uma alteração dos factos descritos ... formular um juízo de prognose favorável sobre os futuros comportamentos e inserção social do arguido-recorrente