00334/05.8BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
clara (as razões de facto e de direito não podem ser confusas ou ambíguas, sob pena de não se dar a conhecer o que determinou o agente a praticar
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
clara (as razões de facto e de direito não podem ser confusas ou ambíguas, sob pena de não se dar a conhecer o que determinou o agente a praticar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
situação de desculpabilidade que poderá ter por base três diferentes motivações: a)Ambiguidade do quadro normativo aplicável; b)Existência de dificuldades quanto à identificação do acto impugnável; c)Ou ainda ... quanto à qualificação jurídica desse acto. II.1-O apelo à ambiguidade do quadro normativo atrás mencionado não se contenta com a complexidade da questão jurídica apresentada; pressupõe que o próprio complexo
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
situação de desculpabilidade que poderá ter por base três diferentes motivações: a)Ambiguidade do quadro normativo aplicável b)Existência de dificuldades quanto à identificação do acto impugnável c)Ou ainda