00699/08.0BEPNF
Relator: José Augusto Araújo Veloso
direito que lhe compete relativamente a um dano novo, ou seja, a um dano que não se traduza em mero agravamento quantitativo ou qualitativo de danos anteriores, determina o início
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
direito que lhe compete relativamente a um dano novo, ou seja, a um dano que não se traduza em mero agravamento quantitativo ou qualitativo de danos anteriores, determina o início
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
necessário que fique demonstrada a existência de nexo causal entre os danos ou seu agravamento e o abandono do sinistrado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
alguns dos danos que o mesmo sofreu (na zona da cabeça), caso usasse capacete, seriam menores ou, mesmo inexistentes, pelo que se justifica que se pondere o agravamento das lesões
Relator: CARLOS MARINHO
acto ilícito consistente na inexecução do vínculo negocial; b) a culpa; c) o dano ou prejuízo e d) a causalidade ou nexo causal. 2. A discricionaridade técnica do mandatário judicial ... incúria e desinteresse posteriormente agravados por logro e artifício apontam, de forma insofismável, para a existência de ilicitude. 4. São ressarcíveis os danos não patrimoniais sofridos por alguém
Relator: FREITAS NETO
obrigatória - e, por via disso, na produção dos efeitos decorrentes do processo - e o agravamento da garantia patrimonial poderá ser eleito como impeditivo do benefício, à luz das exigências ínsitas ... agravamento do passivo ou a depreciação das garantias de algum dos vários créditos que se produzam subsequentemente ao esgotamento desse prazo é que podem constituir dano para os credores
Relator: RITA ROMEIRA
autor deu entrada no Centro de Saúde de Paredes de Coura e, face ao agravamento do seu estado clínico, deu entrada no Centro Hospitalar do Alto Minho, onde ... actos que lhe eram exigíveis, normalmente, tidos por necessários e adequados para evitar o dano por ele sofrido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
situação de facto consumado ou de prejuízos de difícil reparação; a superioridade dos danos resultantes da sua concessão, relativamente aos que podem resultar da sua recusa, sem que possam ... unitária de cinco anos e seis meses de prisão, por um crime de ameaça agravada, um crime de introdução em lugar vedado ao público, crime de incêndio, explosões, interesse público
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de