18 resultados nos descritores e sumários · 586 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    561/11.9TDEVR.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    como bem decorre do que se estatue no art.288.º, n.º4, do C.P.P., aditando esse facto á decisão instrutória, caso se prove toda a factualidade que o suporta, tendo ... arts.303.º, n.º1 e 358.º, n.º1, ambos do C.P.P 3. O aditamento do elemento subjectivo do crime não se traduz em qualquer alteração substancial da acusação

  2. TREcitado por 2

    281/11.4GDFA.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    arguido e o processo justo. 2. A possibilidade de o juiz de julgamento aditar factos só conhecidos na audiência de discussão e julgamento é uma exigência do princípio da verdade ... acusação factualidade bastante para a realização do tipo de violência doméstica, sendo os factos aditados em julgamento meras concretizações dos factos acusados, traduzidas em especificações de datas contidas num período

  3. TCASsó sumário

    09143/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    substituir a prova testemunhal já apresentada. II. É igualmente permitido na lide cautelar o aditamento ao rol de testemunhas, respeitados que sejam os condicionalismos legais decorrentes dos prazos legais previstos ... testemunhas e à data de apresentação do requerimento para substituição de testemunhas e de aditamento ao rol, assim como à posição assumida pela contraparte, de que não prescinde do prazo

  4. TRC

    530/11.9TTLRA-A.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    depois de ser indicado num articulado o rol de testemunhas pode sempre ser aditado até 20 dias antes da audiência final, seria uma restrição injustificada do direito a litigar ... violação do artº 20º da CRP) rejeitar o aditamento do rol realizado no próprio momento da apresentação do articulado, em ficheiro anexo ao formulário

  5. TRC

    597/11.0T3AVR.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    particular - de forma autónoma e exclusiva; 2.- O MP carece de legitimidade para lhe aditar factos essenciais para a definição do crime imputado; 3.- O aditamento de matéria de facto