00784/11.0BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
apreciação da validade de um acto eleitoral pressupõe necessária e logicamente apreciar a regularidade da constituição do órgão eleitor se, como é o caso, esta questão foi suscitada ... Cabe portanto aos Tribunais Administrativos e tem sede própria no contencioso eleitoral, regulado pelos artigos 97º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação