00080/05.2BEVIS
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Da análise dos arts. 08º, 26º a 33º do DL n
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Da análise dos arts. 08º, 26º a 33º do DL n
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo nos Tribunais Administrativos, são três os requisitos de que depende a concessão de uma providência conservatória (como é o caso da suspensão de eficácia do acto) e cuja verificação ... parte, do Código de Processo Civil). 4. A demissão de um agente da PSP, cujo vencimento é a única fonte de rendimentos do seu agregado familiar, o requerente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não obteve plena satisfação dos seus interesses na causa, sendo que o vencimento ou decaimento deve ser aferido, além do mais, face ao pedido concretamente formulado (cfr.art ... audição no âmbito de procedimento gracioso de reclamação, não projecta efeitos anulatórios sobre aquele acto tributário de liquidação, antes conduzindo à anulação da respectiva decisão de indeferimento da reclamação graciosa
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A sentença de verificação e graduação de créditos, proferida em sede
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A acção declarativa de simples apreciação negativa - ou seja, uma acção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: RAMALHO PINTO
I – Tendo o sinistrado recusado a assistência médica da seguradora e optado
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: PAULO GUERRA
Após 15/9/2007 (entrada em vigor da Lei n.º 59/2007, de 4
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não