00608-A/99-COIMBRA
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O âmbito/objeto do processo de execução de julgado anulatório não
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O âmbito/objeto do processo de execução de julgado anulatório não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os vícios determinantes da nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: CORREIA PINTO
I- Quando a convicção do tribunal, no julgamento da matéria de facto
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: EDGAR VALENTE
I - Uma diversa qualificação do acervo fáctico (que não se contesta) da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A extinção, por desnecessidade, prevista no artº 1569º nº2 e 3
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do