226/09.1PBEVR.E1
Relator: EDGAR VALENTE
não se contesta) da acusação pode ser o motivo exclusivo do requerimento de abertura da instrução. II - Tal divergência, porém, só poderá fundamentar a realização da instrução se couber
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Relator: EDGAR VALENTE
não se contesta) da acusação pode ser o motivo exclusivo do requerimento de abertura da instrução. II - Tal divergência, porém, só poderá fundamentar a realização da instrução se couber
Relator: ABÍLIO RAMALHO
requerimento de abertura de instrução tem que materializar uma verdadeira acusação. 2.- A omissão narrativa dos concretos factos fundamentadores da aplicação ao sujeito-arguido duma pena ou duma medida
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
jurídica do que se apresenta como notícia de crime. IV. O requerimento de abertura da instrução constitui meio idóneo para o ofendido, já constituído assistente, sindicar a decisão do Ministério
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Penal, impõe que seja incluído na acusação e, por consequência, também no requerimento para abertura da instrução do assistente, cfr. art.º 287º, n.º 2, do mesmo Código
Relator: LUÍS RAMOS
Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente que seja totalmente omisso quanto a elementos subjetivos dos crimes imputados e que não contém
Relator: ANA BARATA BRITO
não se apresenta como indiferente já que inexiste similitude total do pedido (de abertura de instrução ou de intervenção hierárquica) bem como da decisão que se visa obter. 3.Notificada ... despacho de arquivamento do Ministério Público, a assistente optou por requerer a abertura da instrução, não a dirigindo contra arguido identificado ou imputado concretamente determinado, em detrimento
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: PROENÇA DA COSTA
requerimento para a abertura da instrução há-de definir o thema a submeter à comprovação judicial sobre a decisão de acusação ou de não acusação. 2. Se o assistente requer ... será a todos os títulos inexequível. 3. Não é de rejeitar o requerimento de abertura da instrução quando neste são narrados os elementos objectivos dos crimes em presença e deles
Relator: JORGE ARCANJO
mera proposta de um contrato de abertura de crédito, em conta corrente, não constitui título executivo (art.46 nº1 c) CPC). 2 - O contrato de abertura de crédito, realizado por documento
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não sendo possível um requerimento de abertura de instrução contra desconhecidos ou incertos, pela mesma razão que não tem sentido, nem é possível, uma acusação contra desconhecidos ou incertos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o banco – creditante – se obriga a colocar à disposição do cliente – creditado – uma determinada quantia pecuniária – acreditamento ou linha de crédito ... somas utilizadas e ao pagamento dos respectivos juros e comissões. II - O contrato de abertura de crédito constitui um contrato nominado mas atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata
Relator: HENRIQUE ANTUNES
abertura de conta e o depósito bancário são operações, rectior, contratos bancários, reservadas a banqueiros (artºs 362º do Código Comercial e 4º e 8º, nºs 1 e 2 do RGIC ... representarem ou que afinal se resolverem (artº 363º do Código Comercial). III - A abertura de conta é um contrato celebrado entre um banqueiro e o seu cliente, pelo qual ambos
Relator: LUÍS RAMOS
requerimento para abertura de instrução em que o único pedido seja a suspensão provisória do processo não pode ser rejeitado, visto que não viola a regra sobre a finalidade
Relator: SÉNIO ALVES
280º, nº 1 do CPP não pode o assistente reagir através do pedido de abertura de instrução
Relator: FERNANDO CHAVES
abertura da instrução pode ser requerida, no prazo de 20 dias a contar da notificação do arquivamento, pelo assistente, se o procedimento não depender de acusação particular, relativamente a factos ... virtualidade de transferir o início do prazo para a apresentação do requerimento de abertura de instrução para depois de efetuada esta última notificação
Relator: GILBERTO CUNHA
Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura da instrução, a omissão de pronúncia sobre nulidade praticada em sede de inquérito, invocada em tal requerimento, não conduz ... não tendo acontecido, conduz à sanação do vício. 3. O requerimento de abertura da instrução não pode ser dirigido contra desconhecidos, pois a acusação contra incertos é indubitavelmente nula
Relator: PROENÇA DA COSTA
crimes que imputa à arguida, o juiz de instrução, a quem foi requerida a abertura da instrução, não está dispensado de investigar tal particular, como bem decorre
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
descritos, para efeito de cálculo da legítima, pelo valor que tiverem à data da abertura da sucessão (artº 2109º/1). 2. Relativamente às benfeitorias feitas pelo donatário nos bens doados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
indiretas, reflexas ou colaterais como o interesse abstrato na legalidade. II. Dado através da abertura de novo procedimento concursal com objeto similar ao que figurava no anterior procedimento revogado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o banco se obriga a colocar à disposição do cliente uma determinada quantia pecuniária por tempo determinado ou não, ficando