1903/12.5TBGMR.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
incluindo nulidade relativa à fase administrativa dos autos, desde que a coima aplicada ao arguido seja superior a € 249,40. 2. Salvaguardando o princípio da audição, antes de proferir ... decisão, a Autoridade Administrativa deve «fornecer» ao arguido «todos os elementos necessários para que este fique a conhecer a totalidade dos aspectos relevantes para a decisão, nas matérias de facto