215/11.6TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O recorrente que pretenda obter o efeito suspensivo do recurso deve
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O recorrente que pretenda obter o efeito suspensivo do recurso deve
Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não fornecendo o relatório pericial maioritário, em processo de expropriação, todos
Relator: PAULO GUERRA
Estatui o art.° 58º, n.º 1, al. c), do Regime Geral
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Encontrando-se apreendido o direito à meação do cônjuge insolvente nos
Relator: ROSA TCHING
1º- A proibição estabelecida pelo artigo. 11º/3 DL 318/99, de 11 de
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O crime de tráfico de estupefacientes consuma-se logo que o
Relator: MANUEL BARGADO
I – O julgador de facto, que é o “guardador da porta” das
Relator: ANTERO VEIGA
1. - No sentido de evitar a pulverização de critérios de avaliação, realizando
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O prazo de prescrição dos créditos reclamados à seguradora do acidente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: FONTE RAMOS
1. Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante
Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
Decreto-Lei n.º 123/2012 Transportes rodoviários — Setor Público . . . . . . . . . . . 6 785 464
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) tendo a parte apresentado articulado que não era processualmente admissível, praticou
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Os relatórios médicos, psicológicos e outros similares que os sujeitos processuais