14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
129 resultados
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não deve encerrar-se a discussão da causa sem que se
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem
Portaria n.º 92/2012 outros organismos de âmbito bilateral e multilateral, no
I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem aplicação o regime legal próprio do contrato-promessa – maxime a
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O Ministério Público está isento do pagamento da multa a que
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Para efeitos do preenchimento do tipo do crime de material de
Relator: PAULO GUERRA
A interpretação do artigo 8º, n.º 2, 2ª parte, do Decreto
Relator: ELISA SALES
No crime de falsificação de documento o bem jurídico protegido é a
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Para o preenchimento do crime de denúncia caluniosa é necessário que o
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada ou
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando que a verdade judicial é uma verdade relativa que encerra
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: JORGE DIAS
1.- O bem jurídico protegido no crime de burla é o património
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
I SÉRIE Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 Número 34 ÍNDICE
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e