Decreto do Presidente da República n.º 106/2012
Decreto do Presidente da República n.º 106/2012 Estrutura de 20 de
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Decreto do Presidente da República n.º 106/2012 Estrutura de 20 de
Portaria n.º 225-A/2012 Artigo 1.º de 31 de julho
Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Por força do n.º 7 do art. 64º do Dec
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O embate na traseira de outro veículo pode configurar uma situação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O prazo de prescrição dos créditos reclamados à seguradora do acidente
I SÉRIE Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Número 123 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 26 de junho de 2012 Número 122 ÍNDICE
Relator: CARLOS GIL
1. Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A mera aceitação, na tentativa de conciliação, da caracterização do acidente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: MANUELA FIALHO
I – A reforma do trabalhador por invalidez gera caducidade do contrato de
Relator: CORREIA PINTO
I- A admissibilidade da remição parcial de pensões vitalícias, no âmbito da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador continuar a
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Número 100 ÍNDICE
Portaria n.º 135/2012 Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012
Portaria n.º 142-B/2012 40.2 — O VTSD dispõe de duas placas
Relator: MANUELA FIALHO
I – O conceito de acidente de trabalho pressupõe a verificação de vários