296/11.2JAFAR.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Ainda que a actuação da arguida se reconduza à actividade de
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Ainda que a actuação da arguida se reconduza à actividade de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Revogada pelo tribunal da Relação a sentença absolutória, devem os autos
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
I SÉRIE Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Número 250 ÍNDICE
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Derrama - Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedade
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Não integra alteração não substancial dos factos, a condenação dos recorrentes
Relator: HELENA MELO
1. . Se os apelantes, pretendendo impugnar a matéria de facto, se limitam
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Para o efeito de cumprimento do ónus de especificação do art. 412
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A qualificação do crime de homicídio baseia-se num especial tipo de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I- Age como cúmplice a arguida que acompanhou o marido e outro
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O art. 364º, nº 2 do Código de Processo Penal visa
Relator: RENATO BARROSO
I – A pedra de toque do crime continuado, que lhe determina os