Decreto-Lei n.º 110/2012
Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio Artigo 18.º
91 resultados
Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio Artigo 18.º
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Ao afirmar que a Relação “reaprecia as provas” e que nessa
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Havendo pedido subsidiário, a procedência do pedido principal prejudica a apreciação
Decreto Regulamentar n.º 40/2012 Cualquier controversia relativa a la interpretación y/o
Portaria n.º 92/2012 outros organismos de âmbito bilateral e multilateral, no
I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Um estaleiro onde a proprietária deposita materiais de construção e recebe
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A alteração à suspensão da execução da pena, por violação dos deveres
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Quer a omissão de documentação, quer a documentação deficiente (que impossibilite a
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Para os comportamentos previstos no art. 99º-A, nº 2 da
Relator: HELENA MELO
1. Após o divórcio, tendo ficado um dos ex-cônjuges a deter
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Os pressupostos de facto da responsabilidade civil pré-contratual são: (1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A figura da desistência da tentativa, tipificada na norma legal agora
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A valoração da prova por declarações e testemunhal depende do seu
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que