599-D/1998.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O prazo de prescrição dos créditos reclamados à seguradora do acidente
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
Relator: PAULO GUERRA
Discutindo-se, no caso, a eventual comparticipação criminosa (artigo 26º do CP
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador continuar a
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Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
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Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Em caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p
Relator: CARLOS GIL
1. - Não são cumuláveis as indemnizações por acidente de trabalho e a
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2012 CAPÍTULO I Aprova o
Portaria n.º 88/2012 No que respeita a atividade do mergulhador profissional
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2012 O Presidente da República
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A valoração da prova por declarações e testemunhal depende do seu
Relator: LUÍSA ARANTES
I) O dano biológico consiste «na diminuição ou lesão da integridade psico
Relator: JOÃO NUNES
I – A competência em razão da matéria é fixada em função dos