131/10.9TALSA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
essencial que a imputação do facto ou a formulação do juízo sejam feitas pelo agente a uma multidão e nem sequer a várias pessoas. Ao preenchimento do crime basta
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Relator: OLGA MAURÍCIO
essencial que a imputação do facto ou a formulação do juízo sejam feitas pelo agente a uma multidão e nem sequer a várias pessoas. Ao preenchimento do crime basta
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: CARLOS GIL
atendibilidade da indicação da pessoa a nomear na petição à circunstância de se tratar de processo em que se preveja a prática de factos de gestão que exijam conhecimentos especiais
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
processo executivo intentada pela pessoa colectiva administradora do condomínio, em representação deste, contra um dos condóminos para cobrança coerciva das quotas em atraso, o facto do juiz ser proprietário
Relator: Catarina Almeida e Sousa
justo impedimento quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
arguido deles se locupletou, de forma ilegítima, quer gastando-os com a sua própria pessoa quer gastando-os na empresa de que era dono e único gerente. O arguido não ... determinada e regulada de acordo com as normas do Código Civil, constituindo “responsabilidade por factos ilícitos” (artigo 483º, nº 1, de tal diploma legal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, nomeadamente, fabricar documento falso, falsificar ou alterar ... documento, fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante. 2.- Documento será a declaração de um pensamento humano que possa constituir meio de prova
Relator: SÉNIO ALVES
representação voluntária de pessoa singular. 2. Não é inconstitucional a interpretação do artº 6º, nº 1 do RGIT no sentido de abranger o administrador de facto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso-(artºs 72º
Relator: MOREIRA DO CARMO
7/2001, de 11.5, por morte do companheiro/a, a/o requerente, em situação de união de facto, terá de provar, cumulativamente, todos os seguintes requisitos: - que vivia com o titular do direito ... condições análogas às dos cônjuges; - que essa pessoa, na altura, não era casada, ou, sendo-o, se encontrava então separada judicialmente de pessoas e bens; - que carece de alimentos
Relator: ANA BARATA BRITO
simultaneamente, um juízo de indiciação sobre os factos relativos à imputação do crime, e um juízo de indiciação sobre os factos relativos aos “perigos” previstos no art. 204º do Código ... Processo Penal. 2. A legalidade de informações probatórias que respeitem ao reconhecimento de pessoas passa pela sua prévia conformação como prova testemunhal ou como prova por reconhecimento – esta sempre inadmissível
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento da obrigação tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo ... incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente
Relator: TELES PEREIRA
testemunhal dos filhos do R. e de uma colega deste (pessoa notoriamente próxima da posição do mesmo), enquanto únicas pessoas que teriam presenciado esse pagamento negado pelo A., sem qualquer ... outro elemento adicional de prova corroborando minimamente essa situação, traduz a afirmação de um facto (o pagamento nessas condições não usuais) pouco consistente e que, nesse sentido, não atinge
Relator: PEDRO VERGUEIRO
quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o praticar, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente
Relator: MANUEL BARGADO
própria pessoa da testemunha. II – O momento próprio para deduzir a contradita é a seguir ao depoimento da testemunha. III – No recurso sobre a matéria de facto o recorrente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório ... equipamento, os quais se podem definir como auxílios de carácter oficial concedidos a uma pessoa ou entidade e que visam a aquisição ou manutenção de imobilizado corpóreo (elementos patrimoniais tangíveis
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
factos em que o n.º 2 do artigo 186º do CIRE funda as presunções nele estabelecidas, são comportamentos dos administradores do insolvente que não seja pessoa singular. 2. Estão
Relator: ANA BACELAR CRUZ
caracterização da sua personalidade e do seu carácter, bem como às suas condições pessoais e à sua conduta anterior e posterior à prática do crime. Nas situações como a acima ... causa. E que ocorre o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 410.º do Código