2819/12.0TBBRG-D.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. O juiz deve fundamentar a sua decisão, sob pena de nulidade
118 resultados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. O juiz deve fundamentar a sua decisão, sob pena de nulidade
Relator: ALBERTO MIRA
A referência expressa do artigo 121º, n.º 1, al. a), do
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O art. 515.º, n.º 1 al. d), do CPP
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
Relator: CARLOS GIL
1. A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Uma correcta motivação da decisão de facto não se basta com a
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2012 Declaração n.º 6/2012
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A eventual falta de isenção ou não independência do presidente da
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: ARTUR DIAS
I – Vinha sendo entendido, até à entrada em vigor, ocorrida em 20/04/2009
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: MANUEL BARGADO
I – A não redução a escrito do contrato de empreitada cujo valor
Relator: OLGA MAURÍCIO
1- O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade, justificada
Relator: PAULO GUERRA
Discutindo-se, no caso, a eventual comparticipação criminosa (artigo 26º do CP
Relator: JORGE JACOB
A correspondência entre os factos constantes da acusação e os factos constantes