96/11.0TAGRD.C1
Relator: JORGE JACOB
I - Chamar a alguém atrasado mental é manifestamente ofensivo, para mais tratando
146 resultados
Relator: JORGE JACOB
I - Chamar a alguém atrasado mental é manifestamente ofensivo, para mais tratando
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Impugnada a matéria de facto, embora à Relação compita a formação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A circunstância de o crime - abuso de confiança contra a segurança social
Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2012 Decreto-Lei n.º
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Número 245 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 18 de dezembro de 2012 Número 244 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 Número 233 ÍNDICE
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O estacionamento de um veículo articulado a ocupar dois terços da
Relator: FERNANDO PINA
I – Uma busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Para o efeito de cumprimento do ónus de especificação do art. 412
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide
Decreto n.º 29/2012 de 21 de novembro Os fornos e caleiras
Relator: RITA ROMEIRA
I - Através de simulação (aprovada pelo governo português e pelo instituto de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais