2765/11.5TBPTM
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões proferidas por tribunais de
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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões proferidas por tribunais de
Relator: JOÃO NUNES
I – A nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, apenas se verifica
Relator: ANTERO VEIGA
I- As escrituras, sendo é certo documentos autênticos, não provam a factualidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Havendo dano causado por animal, a norma do artigo 502º do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando
Relator: JORGE JACOB
I - Chamar a alguém atrasado mental é manifestamente ofensivo, para mais tratando
Relator: PAULO BARRETO
I – O Fundo de Garantia de alimentos a menores, respondendo aos apelos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A circunstância de o crime - abuso de confiança contra a segurança social
Portaria n.º 408/2012 1. A presente portaria cria uma nova modalidade
Lei n.º 62/2012 Artigo 4.º de 10 de dezembro Gestão
Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2012 Decreto-Lei n.º
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012 deve ler-se: A
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial