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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não pode o A obter o mesmo resultado (avaliação da incapacidade por acidente de serviço) que não logrou obter através dos meios legais específica e expressamente previstos para
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não pode o A obter o mesmo resultado (avaliação da incapacidade por acidente de serviço) que não logrou obter através dos meios legais específica e expressamente previstos para
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
nexo de causalidade entre um determinado acidente/atividade militar e a doença causa da incapacidade com base na qual o interessado pretenda ser qualificado como DFA 2_ Cabe à entidade administrativa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
precisas destinadas à fixação do montante de indemnização pelo dano futuro, no caso de incapacidade permanente para o trabalho de vítimas de acidentes de viação. O seu cálculo obriga
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
rebate profissional, o lesado tem de ser compensado pelos esforços suplementares que a sua incapacidade lhe determina, quer na sua vida profissional quer na sua vida pessoal, social e familiar
Relator: ANA BACELAR CRUZ
física ou moral, contra a pessoa, ou a redução desta, por qualquer meio, à incapacidade de resistir. Trata-se de crime complexo, protegendo simultaneamente a liberdade individual e a propriedade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Aceitando a administração tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
trabalhador continuar a exercer as funções para que foi contratado, devido a incapacidade decorrente de doença profissional contraída em resultado directo da actividade exercida ao serviço do empregador, só determina
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
principio existe por parte da proprietária do veículo que lhe serve de suporte incapacidade de se questionar sobre se a publicação do anúncio em que havia a necessidade de exibição
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
revisão da pensão mais não é do que a revisão da incapacidade sofrida pelo sinistrado. II – Por isso, as regras (substantivas) para a sua apreciação deverão ser as que vigoravam
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não pagamento do cheque, designadamente nos casos de furto, de extravio, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação de falta ou de vício na formação da vontade, cujo regime
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Maio, quando o requerente invoca, além do mais, uma situação de incapacidade e de carência económica que, na sua tese, deveria conduzir à reapreciação do montante da renda
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
contribuinte, voluntariamente se submeteu a nova avaliação que não lhe atesta grau de incapacidade suficiente ao reconhecimento daquele mesmo beneficio fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para o trabalho só deverá afastar-se ou contrariar o resultado da mesma em casos fundamentados