206/10.4GDABF.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas da prática de ilícitos criminais importa um conjunto de direitos e deveres processuais entre os quais o de ser assistido
101 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas da prática de ilícitos criminais importa um conjunto de direitos e deveres processuais entre os quais o de ser assistido
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
aplicada ao arguido seja superior a € 249,40. 2. Salvaguardando o princípio da audição, antes de proferir a sua decisão, a Autoridade Administrativa deve «fornecer» ao arguido «todos os elementos ... matérias de facto e de direito», sob pena nulidade sanável. 3. A sentença que seja omissa quanto à situação económica do Arguido e ao benefício económico que ele retirou
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
não está reservada pessoalmente ao arguido, como compete obrigatoriamente ao defensor. II) Daí que todas as garantias de defesa, incluindo o direito ao recurso, estão asseguradas quando se procede
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
Embora a caducidade da liquidação não seja questão de conhecimento oficioso, tendo sido arguida, impõe-se, para bem decidir dessa questão, que o Tribunal atenda não apenas aos factos ... elementos que, constando dos autos, confirmem ou infirmem a pretensão deduzida. III - O direito de liquidar os tributos caduca, em regra, no prazo de quatro anos mas, se o direito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
art.333.º do C.P.Penal tem como pressuposto que o arguido tenha sido regularmente notificado, o que se compreende, pois só se tiver conhecimento da data designada para julgamento ... notificado mas não comparecendo, o arguido continuou a ter a possibilidade de se defender, só não a quis aproveitar. Não haverá ofensa dos direitos de defesa – art.32
Relator: BRÍZIDA MARTINS
arguido, de modo que este, lendo a decisão, se possa aperceber, de acordo com os critérios da normalidade de entendimento, as razões de facto e de direito pelas quais
Relator: Antero Pires Salvador
estar presente a essa diligência, o mandatário do arguido, em processo disciplinar, de molde a poder ser assegurado, em plenitude, o direito de defesa e princípio do contraditório. 2 . Verificando
Relator: ANA BACELAR CRUZ
embriaguez Pena acessória de proibição de conduzir Direito ao trabalho Considerando o elevado grau de perigosidade criado pelo comportamento da arguida em sede da condução sob o efeito do álcool
Relator: ANA BACELAR CRUZ
embriaguez Pena acessória de proibição de conduzir Direito ao trabalho Considerando o elevado grau de perigosidade criado pelo comportamento da arguida em sede da condução sob o efeito do álcool
Relator: TERESA DE SOUSA
factos que integram as infracções, transcrevendo no respectivo art. 3º as declarações prestadas pelo arguido, mencionando as circunstâncias de modo, tempo e lugar em que foram praticadas (tais declarações foram ... julgou violados pela conduta do arguido no processo disciplinar e contemplados nos arts. 13º e 16º do RD/PSP; VIII - Considerar que o comportamento do arguido, consubstanciado nas declarações em causa
Relator: ANA BARATA BRITO
arrependimento e o silêncio do arguido não devem ser incluídos nos factos, pois deles não pode retirar-se, positivamente, consequência negativa contra o arguido. 3. A não inclusão da confissão ... arguido tenha assumido os factos da acusação. 4. E assim, neste caso, embora se trate de um facto com relevo para a decisão de direito e que formalmente não aparece
Relator: ANA BACELAR CRUZ
própria vítima [ou seja, se ela não voltar a “tocar” na filha do Arguido não estará sujeita a qualquer agressão] com a dimensão que lhe foi dada [ser capaz ... ofensas corporais perpetrado pelo menor Alan na pessoa da filha do Arguido. III. A ameaça proferida pelo arguido não se revela adequada a causar prejuízo à liberdade de determinação
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
substitutiva e/ou da aplicação de prisão subsidiária, implica a necessidade da notificação pessoal ao arguido. II – Ainda que tal despacho não se contenha na letra ... direito ao recurso, constitucionalmente garantido no nº 1 do artigo 32º da CRP, mister é, segundo o TC, que a possibilidade de interposição de recurso pelo arguido seja real
Relator: FELIZARDO PAIVA
julgador impende de fundamentar as suas decisões quanto aos factos e quanto ao direito. III – A sentença penal será nula, nos termos do disposto no artº 379º ... pronúncia, quando esteja em causa a apreciação de matéria de facto que o arguido questionou na impugnação da decisão administrativa ou que tenha invocado em sua defesa e no julgamento
Relator: JORGE JACOB
titularidade de prédio a que se reporta a justificação notarial em que os arguidos intervieram, não constituindo esta última verdadeira questão prejudicial relativamente ao processo penal. Em abstracto, até ... declarações falsas, não sendo a verificação do crime afastada pela comprovação da titularidade do direito de propriedade. IV - Se é certo que a escritura de justificação constitui documento autêntico
Relator: RENATO BARROSO
comportasse de acordo com o direito. II – Isso não sucede quando a acção se deve a um desígnio inicialmente formado pelo arguido, que transparece de, durante seis anos, reiteradamente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
causada pela declaração de contumácia do arguido não vulnera a certeza e a segurança do ordenamento jurídico próprio de um Estado de Direito, nem colide com o princípio da inviolabilidade
Relator: FERNANDO CHAVES
direito, pessoal ou real, mobiliário ou imobiliário. II) No desenho acusatório, aparece de uma forma clara a intenção de enriquecimento ilegítimo, claramente definida e demonstrada em relação à arguida
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
realidade já descrita na acusação e que resultou em parte das declarações da arguida, sem que tal represente a imputação àquela de crime diverso ou a agravação do limite máximo ... nível do direito processual penal, com o significado de que, existindo dúvida relevante, séria, fundada e inultrapassável, terá sempre de ser valorada em favor do arguido. No entanto, essa dúvida