02276/07
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
prova que o impressionaram e em que medida concreta tal ocorreu, justificando aqueles que mais contribuíram para alicerçar a sua convicção em ordem à decisão da matéria de facto
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
prova que o impressionaram e em que medida concreta tal ocorreu, justificando aqueles que mais contribuíram para alicerçar a sua convicção em ordem à decisão da matéria de facto
Relator: CARLOS MOREIRA
facto, máxime quando o elemento probatório determinante foi o testemunhal, apenas pode ser censurada, e esta matéria alterada, quando tenha havido uma ostensiva e/ou ilógica apreciação de tal prova
Relator: PAULO AMARAL
factos que se integrem numa das alíneas do n.º 1 do CIRE, é razão suficiente para ordenar o prosseguimento do processo. II- Neste caso, eventuais dificuldades de prova não
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
reapreciação e alteração da matéria de facto, em sede de recurso e perante a impugnação do recorrente, pressupõe que este dê cumprimento às exigências legais, nomeadamente ao disposto nos artigos ... Código de Processo Civil. II- Tendo-se provado a efectiva existência de contrato de trabalho e que, num dia expressamente indicado, no interior das instalações da empresa, o presidente
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da menção de “poderes delegados” em despacho de aprovação
Relator: CARLOS MOREIRA
prova do mesmo apenas pode ser efetivada por documento com igual ou superior força probatória – artº 364º nº1 do CC. 2.- A contradição entre respostas dadas à matéria de facto
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
provado que o recorrente só em 03 de Abril de 2009, e depois do ter iniciado a baixa por doença em Fevereiro de 2009, comunicou que mudou de residência [facto
Relator: REGINA ROSA
facto danoso, a responsabilidade deverá ser repartida proporcionalmente às respectivas culpas (artº 570º CC). VI – Por força da presunção de culpa que vulnera o banco, a este cabe a prova
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
prestação de garantia, indicando todas as razões e juntando todos os elementos de prova, desempenha já a função de audiência prévia, não havendo que chamá-lo novamente a participar ... 103º do CPA. IV - O acto de indeferimento que contenha as razões de facto e de direito (contendo os fundamentos de pretensão e enquadramento legal que entendeu ser aplicável) pelas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requerimento à Administração e que toma a iniciativa do procedimento administrativo de natureza autorizativa, provar que reúne os requisitos legais exigidos para a obtenção da sua pretensão, a autorização ... documento que pelo próprio requerente foi apresentado a instruir o seu pedido e para prova do requisito de possuir meios de subsistência. V. De acordo com o princípio tempus regit
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... pronúncia, na medida em que não se está no domínio da fixação dos factos materiais da causa mas do seu enquadramento jurídico, área em que a lei não permite limitações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Imposto Automóvel (I.A.), criado pelo dec.lei 405/87, de 31/12, em
Relator: FREITAS NETO
decipiendi, ou seja, com o propósito de iludir qualquer terceiro, não sendo de exigir prova da intenção de causar um prejuízo (o animus nocendi), e, ainda menos, a demonstração ... obriga a pagar uma quantia mensal de alimentos como remuneração de trabalho, pelo facto de lhe “dar mais jeito em termos de despesas”. 3. Não havendo razões formais
Relator: RITA ROMEIRA
indicadas as provas e efectuadas as diligências probatórias necessárias, o juiz decidirá da existência de bens e da pertinência da sua relacionação. II - Se concluir que a prova produzida não ... remessa dos interessados para os meios comuns, quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão a dirimir torne inconveniente a decisão incidental no inventário, por implicar redução
Relator: Fernanda Esteves
não seja. II. A presunção referida em I) só pode ser ilidida pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões ... parte que alegar o justo impedimento tem de oferecer logo a respectiva prova [cf. artigo 146º, nº 2 do CPC], o que pressupõe que esta tenha de ser apresentada
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
mais depoimentos equivale praticamente, quando esteja em causa reapreciar as provas em sede de apelação, à inexistência da prova produzida; e se a inaudibilidade for influente no exame da causa ... impeditiva da real concretização do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto. .A não gravação, ou a sua deficiência, corresponde a uma omissão de um acto
Relator: EDGAR VALENTE
I - A perda de objectos no âmbito do processo penal é exclusivamente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente indiciados e não indiciados em decisão instrutória de não pronúncia quando esta é proferida em instrução requerida pelo arguido, diferentemente ... acontece se é requerida pelo assistente. 2. Se, indiciariamente, se prova que várias falhas terão concorrido para o colapso de determinada obra, mas sem que se consiga concretizar a atribuição
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I.Nos procedimentos cautelares de natureza conservatória a prova bastante do requisito do fumus boni iuris é uma prova provisória, enquanto juízo de simples verosimilhança, que se carateriza no confronto ... menor grau de probabilidade (ainda que sério e fundado) da verificação da existência do facto e da violação do direito/interesse legalmente protegido. II. O requisito do periculum in mora encontrar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento