1318/11.2 T2AVR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Em processo contraordenacional o prazo de interposição de recurso da decisão judicial
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
Em processo contraordenacional o prazo de interposição de recurso da decisão judicial
I SÉRIE Quinta-feira, 13 de setembro de 2012 Número 178 ÍNDICE
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Verifica-se a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, se
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento
Resolução da Assembleia da República n.º 121/2012 A Assembleia da República
Falta de fundamentação, violação do direito de audição prévia, desconsideração de prejuízos
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
Derrama
Tributação de mais-valias imobiliárias, reinvestimento
Relator: PAULO AMARAL
I- Constitui justa causa de despedimento o comportamento de uma trabalhadora que
Relator: CORREIA PINTO
I- Perante o princípio da liberdade de julgamento, consagrado no artigo 655
Relator: CORREIA PINTO
É inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo
Decisão interlocutória
Relator: PAULO AMARAL
I- A impugnação da matéria de facto exige do Tribunal de recurso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
ilícito de coacção, consiste em constranger outra pessoa a adoptar um determinado comportamento: praticar uma acção, omitir determinada acção, ou suportar uma acção. Nesse pressuposto o sujeito passivo do ilícito ... tiro nos cornos.” Ora, a conduta adoptada pelo Arguido foi dirigida directamente à Secretária do Ofendido e não a este – sendo certo que era a liberdade de decisão
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da menção de “poderes delegados” em despacho de aprovação
Relator: CARLOS GIL
1. A decisão de nomeação de administrador da insolvência que não atenda
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A ameaça com um anúncio de morte, genericamente formulado, sem qualquer concretização
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A lei não exige que conste da acusação, como condição de
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do artº 74º, nº 1, 1ª parte do CPC