98/2012-T
Derrama – Apuramento da derrama municipal nos grupos de sociedades sujeitos ao RETGS
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Derrama – Apuramento da derrama municipal nos grupos de sociedades sujeitos ao RETGS
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Não integra alteração não substancial dos factos, a condenação dos recorrentes
Relator: HELENA MELO
1. . Se os apelantes, pretendendo impugnar a matéria de facto, se limitam
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A junção de documento com as alegações de recurso reveste carácter
Relator: ARTUR DIAS
I – Integra o fundamento de qualificação da insolvência como culposa, previsto na
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Associada ao tráfico de grandes quantidades de droga está uma organização
Cedência a título definitivo - Parte de um património de estabelecimento comercial.
Transmissões Intracomunitárias – Serviços acessórios – Trabalho a feitio.
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, pressupõe, que a
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser
Relator: LUIS CRAVO
1. O saque e entrega de um cheque ao credor de uma
Portaria n.º 338/2012 A presente portaria entra em vigor no dia
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Inexiste a nulidade prevista no artº 668º, nº 1, al ª
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O artº. 11º. do CIRE consagra o princípio do inquisitório pleno
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não existe abuso de direito quando o autor invoca a nulidade
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP
Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à
Relator: HELENA MELO
1. . Não obstante as razões que a R. pudesse ter para pôr
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Extrai-se da al. c) do n.º 1 do art
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. A apresentação tardia do insolvente/requerente da exoneração do passivo restante não