02956/09
Relator: JOAQUIM CONDESSO
competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova
- NATUREZA SUBSTANTIVA E SUBSIDIÁRIA DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO INDIRECTA DA MATÉRIA COLECTÁVEL
- DEVER DE CUIDADA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À OPÇÃO PELA SUA UTILIZAÇÃO POR PARTE DA A. FISCAL
- AVALIAÇÃO INDIRECTA DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL AO ABRIGO DO ARTº.87, AL.B), DA L.G.TRIBUTÁRIA
- ARTº.88, ALS.A) E D), DA L.G.TRIBUTÁRIA
- PARÂMETROS LEGAIS DA ACTUAÇÃO DA A. FISCAL NO EXERCÍCIO DA SUA COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO