846/09.4PBSTR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
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Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: JORGE JACOB
À luz do disposto no art.º 212º, n.º 1, do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: SÉNIO ALVES
I. O elemento subjectivo do crime de denúncia caluniosa basta-se com
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: ELISA SALES
Se o produto estupefaciente apreendido, transportado em veículo automóvel, atendendo ao seu
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. O objecto do processo só se fixa com a acusação, pelo
Portaria n.º 408/2012 1. A presente portaria cria uma nova modalidade
Portaria n.º 429/2012 de 31 de dezembro Artigo 1.º Fator
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes
Relator: FERNANDO PINA
I – Uma busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O despacho de aplicação de medida de coacção (de prisão preventiva
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Para o efeito de cumprimento do ónus de especificação do art. 412
Portaria n.º 371/2012 1 — Os resultados líquidos do exercício de 2011
Relator: JOÃO NUNES
I – A arguição da nulidade da sentença deve ser feita, expressa e
Derrama
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante