1194/11.5T2AVR-E.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
caso da alínea d), supõe a efectiva constatação e demonstração de que o devedor não se apresentou à insolvência dentro dos prazos que aí são mencionados, que esse facto determinou ... prejuízo para os credores e que o devedor sabia ou não podia ignorar, sem culpa grave, que não existia qualquer perspectiva séria de melhoria da sua situação económica