623/10.0T2OBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
defesa em termos perfeitamente equiparados aos que sucedem em fase de inquérito relativamente à autoridade judiciária. Porém, a não audição das testemunhas indicadas pelo arguido ou a omissão de quaisquer
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Relator: ALBERTO MIRA
defesa em termos perfeitamente equiparados aos que sucedem em fase de inquérito relativamente à autoridade judiciária. Porém, a não audição das testemunhas indicadas pelo arguido ou a omissão de quaisquer
Relator: ANA BARATA BRITO
obtenção de prova restritivos de direitos fundamentais, e sem necessidade de sujeição do arguido a medida de coacção para além do T.I.R.. 10- Neste inquérito ideal, o juiz ... garantias de defesa. 13. A tal não obsta o disposto no art. 194º, nº 3, parte final, já que o dever de informação ao arguido pode ser cumprido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo o arguido sido, pela primeira vez, surpreendido, na sentença, por uma “confissão integral e sem reservas”, com as consequências, ao nível probatório, na mesma consignadas, o que se traduz ... defesa constitucionalmente garantido (artigo 32º, da C.R.P.), afectando, nomeadamente, o direito de, em momento oportuno, poder reagir, reequacionando a respectiva estratégia de defesa, é de julgar verificada a arguida nulidade
Relator: ANA BARATA BRITO
regra da obrigatoriedade de presença do arguido em julgamento visa prosseguir não apenas o processo justo, que assegure as garantias de defesa, mas também o processo que viabilize ... arguido que justifica a falta à audiência de julgamento e manifesta interesse em ser ouvido, deve ser ouvido, de forma não apenas a assegurar as garantias de defesa, como
Relator: ANA BARATA BRITO
arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º, nº 5 do CPP), e a notificação de arguido presente no julgamento ... efectivo dos direitos de defesa. 5. Também o TC tem entendido que “a cognoscibilidade da decisão condenatória afere-se tendo em conta a possibilidade do arguido, actuando com a diligência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Sendo as declarações de arguido, não só o reflexo do seu direito de defesa, como também um meio de prova, tal como o recorrente acentua se é certo que está
Relator: FELIZARDO PAIVA
apreciação de matéria de facto que o arguido questionou na impugnação da decisão administrativa ou que tenha invocado em sua defesa e no julgamento havido não haja pronunciamento acerca dessa
Relator: ANA BARATA BRITO
forma civil se deve compatibilizar com o estatuto de um demandado arguido, respeitar e conviver com garantias de defesa e as demais diferenças dos direitos probatórios penal e civil ... estabilização da decisão na parte penal circunscreve-se à impossibilidade de condenação do arguido na parte crime mesmo que da procedência do recurso cível resulte alteração da matéria de facto
Relator: FERNANDO CHAVES
factos concretos imputados e praticados pelo arguido, ainda que de forma sintética, na medida em que isso será suficiente para a organização da defesa constitucionalmente garantida no artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
lugar à notificação do arguido da referida alteração da qualificação jurídica antes da prolação da sentença o qual poderá requerer prazo para a preparação da defesa; III- Desta forma, desde ... descritos na acusação ou na pronúncia, ainda que da alteração resulte a condenação do arguido pela prática de crime mais grave do que o ali imputado, não padecendo essa interpretação
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
não só não está reservada pessoalmente ao arguido, como compete obrigatoriamente ao defensor. II) Daí que todas as garantias de defesa, incluindo o direito ao recurso, estão asseguradas quando
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
prévias ou incidentais, designadamente a arguida insuficiência do inquérito. 2 – Tal irrecorribilidade não viola os direitos constitucionais da presunção de inocência, da garantia de defesa e de acesso
Relator: ANA BARATA BRITO
factos relativos à personalidade do arguido, essenciais para determinação da pena, não se provam apenas com base nas declarações do próprio arguido ou de relatório social ordenado no próprio processo ... princípio da investigação, compete também à defesa empenhar-se na disponibilização judicial dos factos e das provas relativos à pessoa do arguido, que considere relevantes, envolvendo-se abertamente na problemática
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sentido de se permitir ao demandado não apenas arguir a incompetência do tribunal, mas também, à cautela, apresentar a sua defesa quanto ao mérito da causa, bem como deduzir pedido
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
art.333.º do C.P.Penal tem como pressuposto que o arguido tenha sido regularmente notificado, o que se compreende, pois só se tiver conhecimento da data designada para julgamento ... não comparecendo, o arguido continuou a ter a possibilidade de se defender, só não a quis aproveitar. Não haverá ofensa dos direitos de defesa – art.32
Relator: Antero Pires Salvador
presente a essa diligência, o mandatário do arguido, em processo disciplinar, de molde a poder ser assegurado, em plenitude, o direito de defesa e princípio do contraditório. 2 . Verificando
Relator: ANA BARATA BRITO
acusação, pela defesa na contestação, bem como o que resultar da discussão da causa com relevância para a decisão. 2. Se os factos alegados pela defesa representam apenas a versão ... factos negativos. 3. Assim sucede quando, tendo-se já consignado como provado que o arguido conduzia o veículo automóvel com uma taxa de álcool no sangue
Relator: LÍGIA MOREIRA
arguido seja colocado perante a possibilidade do Tribunal levar avante uma alteração dos factos descritos na acusação, com o evidente objetivo de lhe assegurar todos os direitos de defesa também ... muito haviam sido criadas e garantidas as devidas e legais condições para a defesa contraditar os factos, nenhuma razão existe para por em crise a decisão do tribunal quanto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como consequência lógica, a renúncia por parte dele ao benefício da atenuante da confissão e, na generalidade dos casos, também ... ausência de confissão e de arrependimento por parte do arguido, não viola a proibição da valoração desfavorável ao arguido da não prestação de declarações, estatuída pelo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Declarada em decisão de recurso interposto pela defesa a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia sobre questão que devia apreciar e conhecer e, consequentemente, dever ser proferida nova decisão ... não enferme de tal nulidade, não pode o tribunal recorrido agravar a condenação do arguido com pena mais severa do que aquela que lhe havia sido aplicada antes dessa anulação